A Soberania Popular expressa no artigo 1º, Parágrafo Único, e no art.14 da Constituição Federal, é o mais importante dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, mas que somente pode se consolidar efetivamente através da participação direta, livre e voluntária do cidadão nas instâncias deliberativas ou consultivas previstas em Lei.
Entretanto, com vinte e dois anos de Constituição outorgada ainda não conseguimos realizar sequer um exercício de democracia realmente direta, entendida como a realização de plebiscitos ou referendos convocados pela vontade e determinação exclusivamente do povo.
No município de Santo André um grupo de pessoas e instituições sociais buscou e conseguiu superar essa insuficiência democrática e aprofundar o conceito de democracia participativa através de um bem sucedido lobby social o qual fez com que a Câmara Municipal introduzisse em sua Lei Orgânica um mecanismo efetivo de democracia direta através do qual o próprio povo pode requerer a realização de plebiscitos ou referendos e, atendidas as exigências legais, esse requerimento impõe ao Poder Legislativo a obrigação de promulgar a devida Autorização Legislativa para a realização do escrutínio requerido.
Contudo, essa conquista democrática e popular foi surpreendentemente obstaculizada por resistência burocrática injustamente interposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que se negou a realizar tal plebiscito, apesar daquela Autorização Legislativa ter sido outorgada de forma absolutamente legal e constitucional.
Malgrados os recursos interpostos por entidades da sociedade civil em todas as instâncias até o Tribunal Superior Eleitoral, não se logrou corrigir tal injustiça no âmbito da Justiça Eleitoral, razão pela qual algumas entidades se uniram e propuseram no Supremo Tribunal Federal uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a Justiça Eleitoral, processo esse que já se encontra em fase de julgamento.
Ocorre que face ao ineditismo da matéria no STF, bem como face à relevância do julgamento desse precedente, inclusive em razão da edição de possível súmula vinculante dele resultante, é salutar e prudente que os Eméritos Ministros Julgadores possam se cientificar da valoração e do interesse da nação num desfecho que venha fortalecer e incentivar a eficácia do citado preceito democrático.
Nesse sentido e considerando a imprescindibilidade da consagração da Soberania Popular como o mais importante fundamento democrático para o efetivo exercício do Controle Social e para a viabilização da democracia participativa, declaro expresso apoio à justa e legítima pretensão dos cidadãos de Santo André-SP, levada à apreciação do STF através da ADPF 196, lançando um Apelo aos Ínclitos Julgadores desse Colendo Tribunal no sentido de realização do anseio de Justiça a fim de que sejam assegurados os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, notadamente, o direito ao efetivo exercício da democracia direta e o respeito à autonomia municipal em prol da probidade, eficácia e eficiência administrativa em favor do fortalecimento das instituições democráticas e da promoção de uma Cultura de Paz.
Entidades que aprovaram e que assinaram a Moção:
- Associação Amigos do Parque Central Santo André
- ABAI – Associação Baiana de Administradores de Imóveis
- ABRACCI – Associação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade
- AMAAS – Associação de Moradores e Amigos de Águas de São Pedro
- AMARRIBO – Associação de Moradores e Amigos de Ribeirão Bonito
- Amigos Associados de Boquira – AMASBOQUIRA
- Artigo 19
- ASFAM – Associação dos Filhos e Amigos de Morro do Chapéu – BA
- Associação Ação Ilhéus
- Associação Beneficente Grupo Vitoria
- Associação Bras. dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais – ABRAMPPE
- Associação Contas Abertas
- Associação Cultural e Ecológica Acorda Mairipa
- Associação de Assistência Social – AASSENGO
- Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania
- AMAR – Assoc. de Mães e Amigos da Criança e Adolesc. em Risco
- Associação Fomento Social
- Associação Guardiões da Rainha das Águas – GUARÁ
- Associação Nacional de Engenheiros e Arquitetos da Caixa – ANEAC
- Associação para o Desenvolvimento da Intercomunicação (ADI)
- Boracéia Viva
- Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades – CEERT/SP
- Comissão Brasileira de Justiça E Paz
- Comitê de Ação Pela Cidadania
- Diocese De Santo André
- Doutores da Alegria – Arte, Formação E Desenvolvimento
- Educafro – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes
- Fábrica de Criatividade – Espaço de Arte e Educação
- Força Tarefa Piauí
- Fórum da Cidadania do Grande ABC
- Fórum Permanente de Debates Culturais do Grande ABC
- Fórum Social Leste de Políticas Públicas ( FOSLEPOPUS )
- Fundação AVINA
- Fundação Brasileira para Qualidade de Vida – Qvalitas
- Fundação Oásis Cidade Aberta – FOCA
- Fundação Oscar Araripe
- Instituto Agora
- Instituto Apoiar
- Instituto Brasil Verdade
- Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos do Cidadão – IDDC
- Instituto Brasileiro de Ética nos Negócio
- Instituto Brasileiro dos Eleitores – INBRAELEI
- Instituto Chão Verde
- Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano
- Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
- Instituto de Ferrovias e Preservação do Patrimônio Cultural
- Instituto de Fiscalização E Controle (IFC)
- Instituto de Pesquisas em Ecologia Humana
- Instituto Educacional e Assistencial Gente Humilde
- Instituto Eletrocooperativa
- Instituto Ethos
- Instituto Ilhabela Sustentável
- Instituto Qualicidade
- Instituto Social Santa Lucia
- Instituto Soma Brasil
- Ministério Público Democrático (MPD)
- Movemente – Cooperativa de Educação Popular
- Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral – MCCE
- Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR
- Movimento Nossa São Paulo
- Movimento Nossa Belo Horizonte
- Movimento Nossa Ilha Mais Bela
- Movimento Nossa Teresópolis
- Movimento Permanente pela Ética – Natal RN
- Movimento Porto Sim
- Observatório Social de Itajaí – OSI
- Oficina da Cidadania
- ONG – Transparência Jeremaobo
- Ordem dos Advogados do Brasil – Estadual São Paulo
- Ordem dos Advogados do Brasil – Santo André
- Organização Aracati
- Organização Moral
- Paróquia Nossa Senhora Da Imaculada Conceição
- Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE
- Policidadania
- Site Brasil Sem Corrupção
- Sociedade de Amigos e Curadores da Fundação Oscar Araripe
- Transparência Internacional
- União de Associados pela Cidade Saudável – Unisocial
- Voto Consciente
- Voz Do Cidadão – Instituto de Cultura de Cidadania





