O advogado e presidente do Instituto Qualicidade, Fernando Di Lascio, foi o brasileiro escolhido pela Transparência Internacional, para executar o projeto da ONU que visa integrar a sociedade civil no combate à corrupção e promover uma avaliação paralela de todos os governos, inclusive do governo brasileiro, na execução da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, UNCAC.
Fernando Di Lascio, que nos últimos anos vem se aperfeiçoando em acordos internacionais de combate à corrupção, é também um dos integrantes e membro do grupo de trabalho constitutivo da Coalizão UNCAC, uma coalizão global de entidades da sociedade civil criada para acompanhar e fiscalizar a ação dos Estados Parte da Convenção, já contando com 246 organizações espalhadas em mais de cem países signatários.
No âmbito interno informa que o Instituto Qualicidade está desenvolvendo projeto de fiscalização para uma grande cidade do Estado de São Paulo, e que paralelamente às ações internacionais tem participado de ações efetivas em parcerias com as maiores organizações de combate à corrupção do Brasil, dentre outras, o Instituto Contas Abertas, o Instituto Mãos Limpas Brasil, a Amarribo, que é entidade especializada em corrupção municipal e, com a ABRACCI – Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade, que agrega mais de sessenta entidades no Brasil.
Segundo Di Lascio, “2011 é o ano em que o governo brasileiro se comprometeu a permitir a primeira revisão internacional sobre as atitudes práticas que já adotou para satisfazer aos compromissos assumidos na UNCAC”. E acrescenta: “ Além disso, esta Convenção da ONU, também, difere-se das demais convenções internacionais porque dá ênfase a participação da sociedade civil, que é exigida por Lei aprovada no Brasil e, ainda, a novos regramentos para o resgate de ativos”.
Por isso, conclui o representante brasileiro “estamos tentando implantar uma parceria entre a Coalizão internacional, o governo brasileiro através da CGU e MJ e o segundo setor, buscando apenas por empresários responsáveis, para estabelecer um programa de informação e debates que será levado ao maior número possível de pessoas e organizações, associações, escolas, universidades, clubes de serviços, sindicatos, igrejas e onde mais pudermos alcançar, para colher a percepção de vários grupos brasileiros sobre os caminhos, ou descaminhos, do combate à corrupção no Brasil, de modo que possamos incluir uma síntese dessa percepção no primeiro relatório comparativo mundial que estamos ajudando a elaborar em parceria com a Transparência Internacional”.






UNCAC foi assinada em 9 de dezembro de 2003, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005 , e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006 . Portanto, são passados mais de cinco anos da existência daquelas imposições legais que determinam, primeiro, a obrigação do Governo em “fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção” e, segundo, prover meios e recursos “para sensibilizar a opinião pública com respeito à existência, às causas e à gravidade da corrupção, assim como a ameaça que esta representa”.
UNCAC foi assinada em 9 de dezembro de 2003, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005 , e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006 . Portanto, são passados mais de cinco anos da existência daquelas imposições legais que determinam, primeiro, a obrigação do Governo em “fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção” e, segundo, prover meios e recursos “para sensibilizar a opinião pública com respeito à existência, às causas e à gravidade da corrupção, assim como a ameaça que esta representa.
UNCAC foi assinada em 9 de dezembro de 2003, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005 , e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006 . Portanto, são passados mais de cinco anos da existência daquelas imposições legais que determinam, primeiro, a obrigação do Governo em “fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção” e, segundo, prover meios e recursos para “sensibilizar a opinião pública com respeito à existência, às causas e à gravidade da corrupção, assim como a ameaça que esta representa”.