PLANO DE AÇÃO
• Coordenação e realização de um Fórum Parlamentarista Municipal para discutir prós e contras da organização da sociedade em distritos eleitorais
• Divulgação da oportunidade e conveniência da instituição de um Conselho Municipal de Cidadãos
• Regulamentação da Democracia Direta na Lei Orgânica dos Municípios para realização de Plebiscito Municipal visando a instituição do Conselho de Cidadãos com legitimação da comunidade
• Produção de Programas para a Rádio e TV Conselho
AÇÃO – I
→ Demonstrar funcionamento e operacionalidade da nossa organização político-social baseada exclusivamente no sistema de representatividade
→ Demonstrar que nesse sistema a Sociedade apenas decide a cada quatro anos quem vai compor os Poderes Legislativos e Executivos municipais, estaduais e federal.
→ Demonstrar que a Sociedade não decide nunca nada sobre a composição e do Poder Judiciário municipal, estadual e federal.
→ Considerar que nesta atual forma de organização social, grupos isolados, conhecidos como grupos de pressão, são os únicos canais de comunicação com os Poderes constituídos.
→ Considerar que Partidos, sindicatos, associações, mídia, clubes desporivos e de serviço, etc., são grupos que via de regra exercem alguma pressão sobre os poderes executivo e legislativo e que a experiência demonstra que geralmente os grupos de pressão atuam na direção dos interesses de seus líderes e coordenadores.
Para concluir que:
→ A desarticulação da sociedade e a influência desmedida dos grupos de pressão são as principais causas da crise de representatividade do nosso sistema
→ E que esse esquema favorece e estimula a corrupção, o favoritismo e o clientelismo
→ E que em nosso sistema de governo, aqueles que detém os poderes constitucionais o exercem livremente sobre a sociedade todos os dias, sem que a sociedade tenha qualquer poder real de interferência em suas decisões
Além disso, o Fórum Parlamentarista Municipal deve:
→ Identificar e definir como estão organizadas politicamente as sociedades nas cidades mais desenvolvidas do planeta e constatar que há algo em comum a todas elas
→ Informar que todas essas cidades estão organizadas a partir de divisões do seu território em áreas com quantidades equivalentes de habitantes
→ E que cada uma destas áreas é denominada Distrito Eleitoral
→ Para informar, também, que nestas cidades, através de eleições distritais são eleitos os conselheiros, vereadores, deputados e, em alguns casos até juíz, promotor e delegado
→ E que eleição Distrital é uma eleição majoritária, ou seja, quem obtiver mais votos no Distrito, será seu representante, ou quem ganhar em mais Distritos é o vencedor
→ Para concluir que todas as cidades avaliadas possuem um conselho de cidadãos também chamados de conselhos distritais ou municipais
→ E concluir, também, que um Conselho Distrital é formado por representantes de todos os distritos eleitorais e que todos os distritos elegem o mesmo número de representantes
AÇÃO – II
DA UTILIDADE DOS CONSELHOS DISTRITAIS NA ORGANIZAÇÃO POLÍTIO-SOCIAL
Entre uma eleição e outra, o conselho de cidadãos é uma interface de comunicação direta e contínua entre a sociedade e os poderes constituídos
A eficiência deste mecanismo, e seus reflexos nas ações dos grupos de pressão, pode suprir a lacuna de representatividade do nosso sistema e, ainda, promover mais participação da sociedade, acarretando mais credibilidade nas nossas instituições
É fato consagrado pela história da humanidade que esta é uma fórmula de organização social bem sucedida está presente em todos os países parlamentaristas e também em todas as cidades dos eua
Esta fórmula de organização social pode funcionar, também, aqui no Brasil. Adaptando-a a nossa realidade, obteremos os mesmos resultados
AÇÃO – III
COMO INSTITUIR CONSELHOS DE CIDADÃOS NAS CIDADES
a – Promover uma ampla discussão na sociedade para se chegar à melhor fórmula possível para divisão da cidade em Distritos Eleitorais
b – Criação de normas rígidas para eleição e atuação dos Conselheiros
c – Discussão sobre a forma de atuação do Conselho junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
d – Discussão da forma de atuação do Conselho com Organizações e Instituições da Sociedade Civil, movimentos sociais e ONG’s;
e – Avaliação da Sociedade Civil sobre um modelo de Conselho Distrital para dar aos cidadãos, através de um plebiscito, o direito da decisão final sobre a sua instituição
ASSIM, O PROJETO QUALICIDADE PARA INSTITUIÇÃO DE CONSELHO DISTRITAL INCLUI:
1 – Criação de um Grupo de Trabalho para analisar e sugerir o âmbito e legalidade operacional do Conselho
2 – Discussão sobre a forma de atuação do Conselho com representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
3 – Analise e sugestão de normas para eleição dos Conselheiros
4 – Discussão sobre a composição e forma de atuação do Conselho com organizações e instituições da Sociedade Civil, movimentos sociais e ONG’s;
5 – Discussão sobre a composição e a forma de atuação do Conselho nos programas para Rádio e Tv da RTV Conselho;
6 – Regulamentação da Lei Orgânica e coleta de assinaturas em abaixo assinado para realização de Plebiscito onde a Sociedade Civil deve legitimar a instituição do Conselho Distrital
7 – Formação de um grupo de Trabalho para coordenar a campanha do “Sim” no Plebiscito e, posteriormente, encaminhar a discussão sobre a divisão virtual da cidade em Distritos Eleitorais e promover a eleição direta para escolha dos Conselheiros da 1ª gestão.
AÇÃO – IV
RTV CONSELHO
A ser coordenada inicialmente pelo colegiado de apoio ao Projeto e depois pelo próprio Conselho Distrital de Cidadãos tem por objetivo dar mais consistência e visibilidade ao Projeto Qualicidade oferecendo:
• Análise da participação da Sociedade nos Conselhos Governamentais
• Acompanhamento da atuação dos Conselheiros
• Apoio a criação de Conselhos De Cidadãos no ABC
• Destaque de novas lideranças dentro e fora dos Conselhos
• Discutir a introdução do Voto Distrital nas eleições municipais





